Jogar na Loteria Instantânea é fácil: você compra o bilhete, raspa os campos encobertos e, conforme as combinações de números ou símbolos gravados, já sabe na hora se foi premiado. Os prêmios, o preço e a quantidade de bilhetes variam de acordo com a emissão e estão impressos no verso de cada bilhete.
Pagamento dos prêmios
O portador deverá ir até uma lotérica credenciada ou agência Caixa para validação do bilhete premiado e recebimento do prêmio. Prêmios com valores até R$ 1.903,98 podem ser recebidos em qualquer casa lotérica credenciada ou nas agências da Caixa.O pagamento de prêmios acima desse valor, ou prêmios em bens, serão efetuados somente nas agências da Caixa. Os valores iguais ou acima de R$ 10.000,00 serão pagos após 2 dias de sua apresentação na agência da Caixa.
Os prêmios prescrevem em 90 dias, contados a partir do anúncio do encerramento da emissão. Vencido este prazo, os valores são repassados ao Tesouro Nacional para aplicação no Programa de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES).
Os prêmios em bens são pagos exclusivamente nas Agências da Caixa.
Bilhetes com premiação em bens
- Os bilhetes das emissões que oferecem premiação em bens apresentam duas ou mais áreas raspáveis distintas e possuem dois ou mais códigos de barras para validação dos prêmios.
- O Bilhete premiado com um bem também contará com premiação em espécie (validação em códigos de barras distintos).
- O prêmio principal em bens não será pago diretamente ao ganhador. No pagamento do prêmio em bens, o apostador receberá um Documento de Crédito com validade de até 180 dias para compra do respectivo bem. Após o período de validade o ganhador perde o direito ao valor do crédito.
- O pagamento do valor da premiação em bens será realizado diretamente ao fornecedor do bem e ocorrerá mediante a apresentação da documentação que comprova sua compra até o prazo de 180 dias, estabelecido no documento de crédito entregue ao ganhador.
- O valor do bem adquirido pelo ganhador deve ser, no mínimo, igual ao valor prêmio destinado à compra.
- Caso o valor do bem ultrapasse o valor do documento de crédito, caberá ao ganhador a complementação com recursos próprios.
Imóvel + Carro
- Somente é permitida a utilização do valor do prêmio de loteria instantânea para aquisição de UM imóvel urbano residencial, novo ou usado, devidamente regularizado e provido de Habite-se e UM carro zero km de fabricação nacional.
- Caso o valor do imóvel ou do carro seja maior do que Documento de Crédito de cada bem, o beneficiário poderá complementar com recursos próprios, utilizar financiamento habitacional e FGTS, para composição do valor, no caso do imóvel, e utilizar financiamento para composição do valor, no caso de carro, respeitando todas as normas vigentes para estas operações.
- Para efeitos de composição do valor total do bem (carro), poderão ser considerados os valores de acessórios para a composição do valor total do Documento de Crédito, até o valor total da premiação, desde que adquiridos no mesmo fornecedor do carro e discriminados individualmente em nota fiscal.
- Os acessórios devem ser pertencentes e destinados exclusivamente ao carro adquirido, como por exemplo: alarmes, som automotivo, pintura metálica, ar condicionado, direção hidráulica, etc., no caso de carros.
Imóvel
- Somente é permitida a utilização do valor do prêmio de loteria instantânea para aquisição de imóvel urbano residencial, novo ou usado, devidamente regularizado e provido de habite-se.
Carro
- Somente é permitida a utilização do valor do prêmio de loteria instantânea para aquisição de carro zero km de fabricação nacional.
- No caso de automóveis, a compra cujo valor de nota seja inferior ao documento de crédito é permitida desde que o ganhador acrescente acessórios, destinados exclusivamente ao veículo, até que o valor total da premiação seja atingido.
- Os acessórios necessariamente devem ser adquiridos com o mesmo fornecedor e discriminados individualmente na mesma nota fiscal.
Motocicleta
- Somente é permitida a utilização do valor do prêmio de loteria instantânea para aquisição de motocicleta nova, zero km, de fabricação nacional.
- No caso de motocicletas, a compra cujo valor de nota seja inferior ao documento de crédito é permitida desde que o ganhador acrescente acessórios destinados à moto ou à segurança (capacete, luvas, jaquetas e calças de proteção), até que o valor total da premiação seja atingido.
- Os acessórios necessariamente devem ser adquiridos com o mesmo fornecedor e discriminados individualmente.
Eletrônicos
- Somente é permitida a utilização do valor do prêmio de loteria instantânea para aquisição de Smartphone/celular e/ou Notebook e/ou Tablet e/ou Computador novo(s).
- Para efeitos de composição do valor total do(s) bem(ns) (Smartphone/celular e/ou Notebook e/ou Tablet e/ou Computador), poderão ser considerados os valores de acessórios para a composição do valor total do Documento de Crédito, até o valor total da premiação, desde que adquiridos no mesmo fornecedor e discriminados individualmente em nota fiscal.
- Os acessórios devem ser pertencentes e destinados exclusivamente ao eletrônico adquirido, como por exemplo: carregadores, capas, cabos conectores, pendrive, memória, chip, etc.
- Caso o valor do(s) eletrônico(s) seja maior do que Documento de Crédito, o comprador poderá complementar com recursos próprios e utilizar financiamento para composição do valor, respeitando todas as normas vigentes para esta operação.